O juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, condenou o réu Alesson Roberto de Almeida a uma pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato (15 vezes). O magistrado também estabeleceu uma pena pecuniária no valor de 100 dias/multa. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.

Conforme os autos da ação penal, o acusado, alegando ser funcionário do Detran-PB, entre os anos de 2013 a 2016, vendeu diversos veículos, aduzindo que eram fruto de leilão, a 15 vítimas, em ocasiões diferentes, sendo todos pagos com a promessa de entregá-los em um prazo determinado, mas nenhuma das vítimas recebeu os veículos, tampouco o dinheiro de volta. Umas das vítimas contou que o acusado dizia que tinha sido colocado no órgão por Wallber Virgulino. 

Com base nas informações do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Alesson Roberto de Almeida, como incursos nas penas do artigos 171, por 15 vezes, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal.

TJPB

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