A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Estado da Paraíba a indenizar, em danos morais, as irmãs de um preso que foi morto dentro do estabelecimento prisional. O caso teve como relator o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

No recurso, o Estado sustenta que os danos morais, no importe de R$ 30 mil, foram fixados em valor que não atende ao patamar da razoabilidade.

No entanto, o relator do processo considerou que pelas circunstâncias do caso o quantum fixado não merece redução, pois se mostra razoável para reparar o dano causado e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibir a ocorrência de outros eventos dentro das unidades prisionais do Estado.

O caso – Conforme consta no processo, o preso foi brutalmente assassinado no interior da Penitenciária Flósculo da Nóbrega. O exame cadavérico apontou que o mesmo foi “esquartejado, e seu corpo ateado fogo, jogado pelas grades do pavilhão 05”.

TJPB

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