Ainda que o trabalho em período noturno seja inerente à atividade do atleta profissional, ele tem direito à percepção do adicional correspondente. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho da 18ª Região ao manter em parte decisão que condenou o Goiás Esporte Clube a pagar o adicional ao ex-zagueiro Valmir Lucas. A informação é do Conjur .

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