A Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada pela 2ª Vara Cível da Capital a autorizar e fornecer o serviço de internação domiciliar (home care) sempre que houver prescrição médica para beneficiários de seus planos de saúde.
A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Procópio, proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que também obteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A ação teve origem em denúncia apresentada à 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, envolvendo uma paciente idosa, diagnosticada com Alzheimer, Parkinson e demência, cuja prescrição médica recomendava cuidados contínuos em regime domiciliar.
Apesar da indicação clínica, o plano de saúde ofereceu apenas 12 horas diárias de enfermagem, obrigando a família a arcar com os custos restantes. A negativa da Unimed foi justificada com base em critérios técnicos de um protocolo privado da ABEMID, que considerou desnecessário o serviço de home care e recomendou apenas a presença de cuidador informal.
Na sentença, o magistrado afirmou que a recusa configura prática abusiva e violação aos direitos do consumidor e ao direito fundamental à saúde.
TJPB
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