A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou o prazo de 120 dias para a conclusão das obras de reforma/construção da estrutura física e pedagógica da Escola Estadual Augusto dos Anjos, localizada em Campina Grande, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitado ao teto de R$ 100 mil. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0804406-08.2021.815.0000 interposto pelo Estado da Paraíba.

No recurso, o Estado questionou a decisão do Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande, que nos autos da Ação Civil Pública, deferiu pedido de liminar para determinar o início imediato das obras. Alegou que já vem adotando todas as medidas administrativas necessárias para solucionar o problema estrutural na Escola Augusto dos Anjos. Asseverou, por fim, que descabe a intervenção do Poder Judiciário no implemento de políticas públicas típicas do Poder Executivo.

O processo teve como relator o Desembargador Leandro dos Santos, que entendeu pela manutenção da decisão de 1º Grau no tocante a realização das melhorias na escola.

O relator lembrou que na petição inicial da Ação Civil Pública consta que a Defesa Civil realizou vistoria e, na sua avaliação final, relatou que a estrutura do muro (tombado) localizado na parte de trás da Escola pode provocar danos à saúde e segurança das pessoas e/ou meio ambiente, perda excessiva de desempenho causando possíveis paralisações, aumento de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada.

“Quando o Judiciário determina ao ente público o cumprimento da obrigação a ele imposta pela Constituição, apenas cumpre a tarefa de prestar a tutela jurisdicional, não configurando, portanto, ingerência no Poder Executivo”, pontuou o desembargador.

TJPB

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