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A juíza em substituição na Comarca de Taperoá, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, concedeu liminar determinando que o Município de Taperoá e a Câmara Municipal reduzam o número de vereadores de 11 para 9. A medida se deu em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo o levantamento, Taperoá é  um dos entes públicos do Estado da Paraíba que apresenta número de vereadores incompatível com a Constituição Federal. 

Na decisão foi determinado que a Câmara Municipal deve se abster de empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior a nove. A multa  diária fixada, para o caso de descumprimento da liminar, está prevista no art. 11 da Lei de Ação Civil Pública.

TJPB

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