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A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença oriunda da Comarca de Areia condenando a Energisa Paraíba a pagar a quantia de R$ 2 mil, de danos morais, pela inscrição indevida de uma consumidora em cadastro de inadimplentes. O processo teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

A parte autora recorreu alegando que o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado. A Energisa também apelou pedindo a reforma da sentença, considerando que no momento da restrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes a fatura do mês estava atrasada em 69 dias.

Sobre o recurso da Energisa, o relator ressaltou que o apelo não deve prosperar. “Isso porque, restou devidamente demonstrado que a conta de luz da apelada foi quitada no dia 07 de maio de 2015 e a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes foi realizada no dia seguinte, 08 de maio de 2015, de forma indevida, portanto”.

TJPB

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