A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, em danos morais, pela divulgação em site de notícias da imagem de um adolescente, atribuindo-lhe a prática de ato infracional. O caso teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva.
Na sentença, oriunda do Juízo da 6ª Vara Cível de Campina Grande, foi julgado procedente o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.
“Verifica-se que quando da divulgação da foto e informações do menor, este contava com apenas 15 anos de idade na época dos fatos, tendo seu direito de imagem expressamente resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que deveria ter sido criteriosamente observado, sob pena de exposição vexatória de pessoa ainda em formação, cuidado este não providenciado pelo réu, gerando prejuízo”, afirmou o relator.
TJPB
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