A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade no ato do Município de Santa Rita que notificou uma servidora para que optasse por um dos dois cargos que exerce na administração pública.

A autora relatou ser servidora pública da prefeitura de Santa Rita, ocupando o cargo de Supervisora pedagógica, fazendo parte do quadro de Pessoal do Magistério Municipal e que também ocupa o cargo de Supervisora de Ensino do Município de Bayeux, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.

Asseverou ainda que, sem o devido processo legal, o município de Santa Rita expediu notificação para que optasse por um dos cargos, com fundamento em acumulação indevida de cargos públicos. Ela sustenta que houve cerceamento do direito de defesa e contraditório, pois não foi oportunizada defesa administrativa.

Segundo o relator, a acumulação proibida restou verificada em processo administrativo, sendo oferecido ao servidor a opção por um dos cargos, tudo conforme disposto no artigo 111 da Lei Municipal nº 875/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita). “Conclui-se, assim, pela inexistência de irregularidade no procedimento administrativo adotado em conformidade com a lei de regência”, destacou o relator do processo, o desembargador Oswaldo Trigueiro.

TJPB

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.