A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma mulher que se diz vítima de estelionato sentimental. O caso é oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande e teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
No processo, a parte autora relata que adquiriu um veículo, valendo-se de um empréstimo, que seria utilizado pelo seu companheiro no serviço de transporte de passageiros pelo aplicativo Uber. Afirma que passado algum tempo, a pessoa com quem teve um relacionamento, solicitou-lhe os documentos, alegando que nas blitzs sempre lhe era exigido, desaparecendo em seguida.
A autora alegou ainda que o veículo se encontra em nome do mesmo, porém não assinou qualquer recibo de transferência.
“As partes tiveram um breve relacionamento e a autora alega que adquiriu um veículo para fazer Uber, tendo o apelado a enganado para o registro do bem em seu nome. Aduz que a intenção do promovido era a obtenção de vantagem patrimonial, utilizando a autora para compra do veículo, levando, com isso, vantagem com a situação através de estelionato sentimental”, disse a relatora.
Segundo a desembargadora-relatora, inexiste prova de que a intenção do promovido seria enganar a autora após a aquisição do bem. “As partes precisam ter o conhecimento de que não há estelionato sentimental quando os planos realizados na constância do relacionamento não são mais realizados entre as partes com o término dele”, pontuou.
TJPB
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.