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A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão do reajuste anual de 2023 na mensalidade cobrada dos alunos do curso de medicina do Centro Superior de Ciências da Saúde. A relatoria é do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Na ação, os autores afirmam que a documentação colacionada pela Instituição de Ensino não preenche os requisitos que alegam serem exigidos pela Lei nº 9.870/1999 e pelo Decreto n.º 3.274/1999, não se prestando a justificar os reajustes aplicados às mensalidades.

Conforme o relator do caso, o aumento da mensalidade deve ser precedido do atendimento de requisitos formais, a exemplo da planilha de custo e a majoração dos valores das mensalidades em quantia superior ao semestre anterior, sem a existência de qualquer documento apto a comprovar a necessidade de se proceder a tamanho reajuste, configura-se abusivo.

TJPB

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