Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa.

Até então, a legislação só previa essas operações no âmbito do SUS em casos relacionados a tratamento de câncer.

A nova norma — a Lei 15.171, de 17 de julho de 2025 — foi sancionada pela Presidência da República na última quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18). O texto não teve vetos e entrará em vigor em quatro meses.

Agência Senado

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