Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi declarada a inconstitucionalidade da lei nº 1.399/2018, do Município de Pocinhos, que autoriza o poder Executivo a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional.

Segundo o relator do processo, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. “Verifica-se que a lei municipal impugnada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria relativa ao regime jurídico de servidor público. Assim, ao aprovar e promulgar lei de iniciativa de vereador, tem-se verdadeira usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, pontuou.

O relator explicou que não pode a Câmara de Vereadores tomar a iniciativa de projetos que visem dispor sobre a matéria em questão, sob pena de eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí decorrente.

TJPB

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