Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 14.356, de 2022, que altera as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Além de tratar das contratações de serviços de comunicação institucional, a nova legislação dispõe sobre despesas com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição.

O Projeto de Lei (PL) 4059/2021, aprovado pelo Senado no início de maio, foi alvo de muitas críticas no Plenário por possibilitar o aumento de gastos públicos e entrar em vigor em pleno ano eleitoral. O governo federal, por exemplo, terá um aumento estimado de R$ 25 milhões com essas despesas. 

Relator da matéria, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) argumentou que o PL atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Para o senador, o projeto reforça a capacidade de prestação de contas do poder público.

Eduardo Gomes também destacou que o texto trata da contratação de serviços de comunicação digital, sendo necessário a adaptação da legislação às mudanças tecnológicas.

Pela nova lei, o poder público poderá investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores, multiplicada por seis, considerando-se para o cálculo o valor empenhado.

Agência Senado

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