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O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou o projeto de lei n° 10.953/2017 , de autoria do deputado Zé Paulo de Santa Rita (PSB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão de acesso de clientes e usuários aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização em estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e similares.

De acordo com a nova lei, é facultado ao estabelecimento determinar a restrição do acesso em horários de maior atividade; o número máximo de clientes admitidos simultaneamente, devendo sempre estar acompanhado por um funcionário do estabelecimento, sendo vedada a manipulação de objetos e alimentos; que o cliente utilize os mesmos parâmetros e precauções higiênicas e de segurança obrigatórias aos profissionais que trabalhem nos recintos onde são preparados e armazenados os alimentos, em observância aos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Por fim, os estabelecimentos comerciais são obrigados a fixar, no mínimo, uma placa com os dizeres: “Nossa cozinha e depósito de armazenamento de alimentos estão franqueados a sua visitação”. A placa deve ser instalada junto à porta de acesso principal ou nos acessos onde as refeições são servidas, de forma visível, a fim de incentivar a visitação. A lei entrará em vigor no dia 18 de outubro.

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