Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas.

O texto trata esse tipo de contratação como uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.

A punição também vale para casos que envolvam defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito.

O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo (até o 3º grau) das pessoas protegidas.

Pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça junto com outras pessoas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, do Senado.

Agência Câmara de Notícias

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.