Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas.
O texto trata esse tipo de contratação como uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.
A punição também vale para casos que envolvam defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito.
O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo (até o 3º grau) das pessoas protegidas.
Pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça junto com outras pessoas.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, do Senado.
Agência Câmara de Notícias
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