O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides indeferiu o Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Câmara de Vereadores de Campina Grande, contra decisão interlocutória, prolatada pelo Juízo 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande, nos autos da Ação Popular movida por Napoleão de Farias Maracajá em face do agravante e do Município de Campina Grande.
Na decisão agravada, o Juízo a quo deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 6.513/16, que aumentou o subsídio dos vereadores do Município de Campina Grande, bem como implantou o décimo terceiro salário. Leia a íntegra da decisão:
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