O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou o Ministério da Saúde a adquirir a imunoglobulina humana 5g injetável, usada no tratamento da aids e de anemias hemolíticas autoimunes, pelo prazo de 60 dias. A decisão se deu na concessão parcial de medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 38365.

A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinara a suspensão imediata de todas as aquisições do medicamento relacionadas ao Pregão 24/2021 com as empresas SK Plasma e Nanjing Pharmacare. A medida do TCU se deu em representação apresentada pela Virchow Biotech.

Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar. A urgência se deve ao risco de desabastecimento completo do produto no Sistema Único de Saúde (SUS), que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros.

STF

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