O direito ao porte de arma não dispensa o proprietário do cumprimento dos requisitos relativos ao registro. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente pedido de três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo. A notícia completa está na Conjur .

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