Por meio da medida provisória nº 264 de 16 de agosto de 2017, o governador do Estado está criando no âmbito da Polícia Militar da Paraíba o Corpo Voluntário denominado Guarda Militar Temporária (GMT)

A Guarda Militar Temporária destina-se, em caráter experimental, à execução das atividades típicas de policiamento ostensivo de segurança externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e, excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito exclusivo da PMPB.

O voluntário que ingressar na GMT denominar-se-á Guarda Militar Temporário, ficando sujeito ao cumprimento das normas disciplinares e administrativas em vigor na PMPB, sem prejuízo das responsabilidades penais e civis previstas no ordenamento jurídico.

O processo de recrutamento, seleção e capacitação da GMT será precedido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral, observado o limite máximo de 01 (um) Guarda Militar Temporário para cada 05 (cinco) integrantes do efetivo fixado em lei para a Polícia Militar.

Para ingresso na GMT, o candidato deverá se submeter a um processo seletivo conforme edital e preencher, entre outros, requisitos até 30 (trinta) anos de idade, no máximo, no ano da inscrição na seleção. O processo seletivo para acesso à GMT será composto de exames de saúde, psicológico, avaliação social, aptidão física e estágio de capacitação regido pelas normas de planejamento e ensino em vigor na PMPB, observadas as especificidades da GMT.

A prestação do serviço voluntário e temporário terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por até 02 (dois) anos, uma única vez. O Guarda Militar Temporário terá política salarial distinta dos demais integrantes da Corporação. Ele fará jus a um auxílio mensal de atividade militar temporária; armamento, fardamento e equipamentos próprios, quando em seu local de serviço; auxílio alimentação; diárias, no que couber; porte de Carteira de Identidade da Guarda Militar Temporária, na qual deverá constar o prazo de sua validade; assistência médica, hospitalar, odontológica e social prestada pela Polícia Militar, esde que seja contribuinte do Fundo de Saúde.

O auxílio mensal de atividade militar temporária, de caráter financeiro, a que se refere esta Medida Provisória, será equivalente à Bolsa Especial de Atividade Militar da Reserva de Praça da Guarda Militar da Reserva. O Guarda Militar Temporário sujeitar-se-á às jornadas e turnos de trabalho adotados no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais / R-1 (RISG), aprovado pela Portaria nº 816-Cmt Ex, de 19 de dezembro de 2003, bem como àquelas empregadas na PMPB.

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