A ministra Cármen Lúcia requisitou informações da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República sobre a produção, pelo governo federal, de relatórios criados a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas.
Na decisão, a ministra solicita que as informações sejam enviadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. A medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Verde sobre o assunto.
Segundo o Partido Verde, há, na prática, indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada com verba pública, motivo pelo qual o Ministério Público solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.
ConJur
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