O ministro Alexandre de Moraes cassou, na quinta-feira, 29, decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que havia determinado o retorno das aulas presenciais em todo o estado. O relator julgou procedente pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE-RN) apresentado na Reclamação (RCL) 47067.

As aulas presenciais na rede pública e particular do estado estavam suspensas, por decretos estaduais, até 12/5. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal deferiu liminar para afastar a restrição imposta pelo decreto e permitir a liberação das aulas presenciais em toda a rede de ensino pública e privada.

Na Reclamação, o sindicato sustenta que a determinação viola decisões do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que a Corte delimitou a competência concorrente dos estados, dos municípios e da União para estabelecer medidas restritivas à pandemia do Covid-19 e explicitar, mediante decreto, os serviços públicos e atividades essenciais. Segundo a entidade, a norma mais restritiva deve ser aplicada em favor da proteção da saúde pública e da vida no contexto da pandemia da Covid-19 e não pode ser substituída, discricionariamente, por decisão judicial.

Na decisão, o ministro destacou que, ao impor a volta, ainda que de forma gradual, facultativa e híbrida, dos serviços educacionais presenciais, a decisão acabou por esvaziar a competência própria do estado para dispor, mediante decreto, sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento ao coronavírus.

STF

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