É obrigação do ex-proprietário comunicar os dados da venda do veículo necessários à alteração do cadastro junto ao órgão executivo de trânsito. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um motorista para transferir um auto de infração para o comprador de seu antigo carro.
O autor da ação alega ter vendido o veículo em 2015, enquanto a multa foi aplicada em 2018. Na Justiça, ele pediu a transferência da infração para o motorista que adquiriu o veículo. O pedido, no entanto, foi negado em primeiro e segundo graus porque o autor não comunicou ao Detran a venda do carro e os dados do comprador.
ConJur
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