O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça José Eulampio Duarte, recomendou ao Prefeito Fábio Ramalho que, no prazo de 60 dias, coloque em funcionamento o Conselho Municipal de Pessoa Idosa de Lagoa Seca. A autoridade ministerial recomendou também que seja criado o correspondente Fundo Municipal da Pessoa Idosa (art. 9º da Lei Municipal nº 156/2012). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP.
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