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O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, instaurou um inquérito civil para apurar a possível ocorrência de óbitos por infecção hospitalar, decorrentes da má higienização e da má qualificação dos profissionais de saúde, no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e no Hospital de Ortopedia e Traumatologia da Paraíba, situados na Capital do Estado.

A portaria que informa sobre o inquérito acrescenta os dados constantes de fls. 15/26 indicam uma taxa de infecção hospitalar consideravelmente mais alta no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena em relação ao Hospital de Ortopedia e Traumatologia da Paraíba.

Ainda de acordo com a documentação acostada às fls. 15/26, as duas unidades de saúde “contam com uma Comissão de Controle de Infecções Hospitalares atuante e bem estruturada formada por membros executores (4 médicos infectologistas, 6 enfermeiros, 1 técnico de enfermagem, 1 secretária) e membros consultores”.

A autoridade ministerial determinou a expedição de ofício ao Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto, a fim de que a Comissão de Controle de Infecções Hospitalares encaminhe informações sobre o programa de controle de infecção hospitalar, inclusive com o número de ocorrências registradas em 2017.

O Procurador da República que saber ainda se está havendo o acompanhamento e avaliação das ações implementadas na prevenção e controle das infecções hospitalares pela Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde e pela Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar.

De acordo com os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação”, e que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle…”;

A Lei n.º 9.431/97 também normatiza que “os hospitais do País são obrigados a manter Programa de Controle de Infecções Hospitalares – PCIH” (art. 1º) e a constituir Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (art. 2º, inc. I);

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