Em reunião da Primeira Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, o relator Dr. Wellington Luis de Sousa Bonfim votou pelo declínio de atribuição a 5ª CCR do processo 1.24.001.000291/2015-23 que trata de possíveis direcionamento de licitações no município de Montadas.

Na ementa resultante da ata da ducentésima nonagésima oitava sessão ordinária de 16 de novembro de 2017 constam as seguintes informações: 1.Inquérito Civil instaurado para apurar direcionamento de licitações, no município de Montadas/PB, por servidores públicos municipais e representantes de diversas empresas que atuariam naquela localidade. 2. Pela regra da especialidade, a matéria sujeita-se à revisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão superior incumbido de atuar na revisão dos feitos relativos aos atos de improbidade administrativa e conexos, bem como nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; crimes praticados por particular contra a administração em geral; crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e crimes previstos na lei das licitações e conexos, nos termos da Resolução do CSMPF nº 148/2014. PELO NÃO CONHECIMENTO, COM REMESSA À 5ª CCR.

Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio no âmbito deste Colegiado, remetendo-se os autos à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão

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