O município de Cabedelo foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 150 mil, a título de danos morais, decorrente da morte de uma mulher por complicações resultantes de uma cirurgia de histerectomia. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.

Conforme consta no laudo pericial, em 29/10/2010 a paciente teve alta hospitalar após realizar a cirurgia. Em 02/11/2010 retornou ao Hospital Padre Alfredo Barbosa, que solicitou uma ultrassonografia com resultado de infecção em ferida operatória, após uma semana da cirurgia.

A paciente entrou no hospital com febre e dor na cirurgia. Todos os atendimentos no hospital se resumiram à realização de curativos ou ultrassonografias.  Nestas, mesmo quando detectada imagem de contorno irregular, não foi investigado a fundo de que se tratava (posteriormente, em outro hospital, é que foi descoberto o corpo estranho, mas já era tarde demais para realizar intervenção cirúrgica).

Apenas em 27/12, dois meses após a alta hospitalar, foi que se iniciou o uso de antibiótico e somente em abril de 2011 foi feita cirurgia para averiguar o corpo estranho, mas a paciente já estava com quadro de infecção generalizada (sepse) e morreu.

Examinando o caso, o relator do processo observou que o laudo pericial não deixa dúvidas de que a conduta omissiva do Município, que em momento algum investigou profundamente as razões da dor e da infecção, foi a responsável pelo agravamento do quadro e morte da mulher por infecção generalizada.

“No caso, houve erro de diagnóstico (na medida em que não foi investigada a suspeita de corpo estranho no pós-cirúrgico), consequente erro no tratamento ao não se realizar laparoscopia ou cirurgia para retirada do corpo estranho ou até mesmo introdução imediata de antibiótico”, frisou o relator em seu voto.

TJPB

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