O Município de Capim deverá pagar a uma servidora, que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
Conforme o processo, a autora ingressou com ação contra Município de Capim, alegando que é servidora pública municipal e aderiu a um contrato de empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, cujas parcelas seriam descontadas diretamente pelo ente público, que ficaria encarregado do repasse.
Segundo a autora, apesar de descontado do seu vencimento, os valores referentes às parcelas não foram repassados à Caixa Econômica Federal, razão pela qual teve seu nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito.
“Não há dúvida de que a falta de repasse pela Municipalidade ao banco ocasionou a inserção indevida do nome da autora no cadastro de maus pagadores, o que, evidentemente, configura dano moral”, destacou a relatora da Apelação Cível nº 0800265-68.2017.8.15.0231, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
Segundo ela, o montante fixado na sentença (R$ 4.000,00) cumpre os objetivos da indenização de desestimular novas condutas lesivas, de amenizar os incômodos sofridos, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa à autora. “Mantém-se, pois, a decisão de primeiro grau, em seus exatos termos e por seus próprios fundamentos”, frisou a relatora.
TJPB
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