Os membros da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram a condenação do município de Campina Grande a pagar R$ 50 mil de indenização, por danos morais, em razão da demora no atendimento por parte do Samu, que culminou com o falecimento de um bebê, com apenas 4 meses de vida, de parada cardiorrespiratória.

A mãe do bebê relata que no dia do fato percebeu que seu filho começou a passar mal no berço, ficando todo mole e tendo dificuldade de respirar. Neste exato momento pegou o telefone e pediu socorro para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Ao chegar no local, os socorristas pensaram que iriam ajudar um bêbado caído no chão, pois não foi informado para a unidade o sexo e nem a idade do paciente, só sabiam que o paciente estava gemendo tendo como referência um bar, por este motivo liberaram uma unidade básica.

A mãe, no entanto, garante que por diversas vezes falou que o seu bebê de 4 meses estava com dificuldades em respirar, ficando todo mole, entretanto, além da demora no atendimento, ainda mandaram uma unidade que nada poderia ajudar.

O relator do caso, o juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, disse que restou demonstrado nos autos que o paciente necessitava, com a máxima urgência, de atendimento médico, o que somente ocorreu após três horas. O valor fixado na sentença, a título de danos morais foi de R$ 50.000,00.

TJPB

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