O município de Conde foi condenado a pagar a quantia de R$ 160 mil, a título de danos morais, aos pais de um garoto que faleceu, vítima de acidente, em um ônibus da edilidade. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A criança, de seis anos de idade, foi vítima de um acidente fatal, por traumatismo cranioencefálico grave, fato ocorrido no dia 6 de setembro de 2019, na estrada Rural Municipal Waldemir Braz Pereira. Os pais relatam que o município já havia sido alertado pelo condutor do ônibus que o veículo possuía um defeito, porém, a informação foi ignorada.
O relator do processo observou que no laudo pericial produzido pelo Instituto de Polícia Científica constou a existência de inconsistências mecânicas que causaram falha no travamento da porta, o que facilitou sua abertura a partir de contato, mesmo que por pequena força.
Além da indenização no valor de R$ 160 mil, o município deverá pagar pensão mensal vitalícia no montante de 2/3 do salário mínimo a partir da data na qual a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, devendo ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data na qual completaria 65 anos.
TJPB
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