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O município de Pilar foi condenado a pagar a uma servidora pública o salário referente ao mês de dezembro de 2016. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No processo, o município alegou que a referida verba salarial foi paga. Contudo, o relator do processo, Desembargador Leandro dos Santos, disse que não foi apresentado, nos autos, nenhum documento demonstrando o pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2016, sendo devida a efetivação do pagamento, conforme foi determinado pela Justiça de 1º Grau.

“Considerando os elementos juntados e a norma pátria vigente, é inafastável o direito da Demandante em receber a verba referente ao mês não pago”, destacou o desembargador.

O relator acrescentou que “a Edilidade que, arbitrariamente, deixa de pagar as verbas laborais dos seus servidores, é obrigada a fazê-lo, evitando prejuízos irreparáveis àqueles, por se tratar de verba de natureza alimentar”.

TJPB

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