O município de Salgado de São Félix foi condenado a implementar o Serviço de Acolhimento Familiar/Institucional, no prazo de seis meses, a fim de organizar e manter o serviço operacionalmente integrado à Justiça da Infância e da Juventude, sob pena de multa mensal no valor de R$ 20.000,00.
A decisão, oriunda do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública sustentando que o município não dispõe de serviço de acolhimento familiar, para encaminhamento das crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, por força da ruptura do vínculo afetivo e familiar, e que as instituições existentes na edilidade não atendem a contento.
Segundo o relator, juiz convocado Alexandre Targino, inúmeras foram as tentativas do Ministério Público na busca de encontrar solução para resolver a grave situação verificada, sendo que todas foram infrutíferas.
TJPB
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