A Turma Recursal Permanente de Campina Grande manteve decisão judicial que determina ao município de Mulungu a disponibilização de um acompanhante especializado em sala de aula para uma criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), além de trombastenia Glanzmann.

A decisão negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo município, que buscava reformar a determinação inicial. A decisão de primeira instância havia estabelecido o prazo de 15 dias para que o Município de Mulungu cumprisse a obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao montante de R$ 50.000, em caso de descumprimento.

O processo teve como relator o juiz Edivan Rodrigues Alexandre, que em seu voto destacou que a decisão de primeiro grau está em consonância com o entendimento dominante do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Turma Recursal sobre o tema.

No caso em análise, o juiz relator destacou que a Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, obrigando o Estado a proporcionar educação básica gratuita e adaptada às necessidades específicas de cada indivíduo, especialmente em situações que envolvam pessoas com deficiência ou condições de saúde complexas.

TJPB

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