É dever do sindicato a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, e não a defesa jurídica de interesses particulares do associado. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que negou pedido do um ex-associado.
O autor afirmou que se filiou ao sindicato em 2016 com o único e exclusivo intuito de usufruir dos serviços de assessoria jurídica. No entanto, ao analisar o caso do associado, o sindicato concluiu não existir fundamento para ingressar com a ação pleiteada por ele.
Do Conjur
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