O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, em decisão monocrática, no Agravo de Instrumento nº 0807594-09.2021.8.15.0000, com pedido de Tutela de Urgência, manteve a decisão interlocutória do juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, autorizando a realização de lockdown na cidade de Sousa, no período de 03 a 06/06/2021. A medida havia sido decretada pelo prefeito Fábio Tayrone Braga, como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19.
O Recurso foi interposto pelas empresas DSA – Distribuidora Sorriso de Alimentos Ltda (Gil – Atacarejo) e Capanema Distribuidora de Alimentos Eireli (Varejão Auto Serviço), hostilizando decisão proferida pelo magistrado Natan Oliveira, que nos autos do Mandado de Segurança (0802827-76.2021.8.15.037), impetrado contra ato do Prefeito de Sousa, indeferiu o pedido para liberar o funcionamento das lojas, no período do lockdown, data em que foi editada a instrução normativa nº 011, de 01/06/20 restringindo a atividade do comércio municipal em virtude da pandemia Covid-19.
“No que pesem os reclames dos agravantes, seu pleito não prospera, pois como se sabe, no caso, a competência dos Entes Federados para legislar sobre matéria de saúde é comum e concorrente, cabendo a cada ente federado tecer seu decreto de acordo com suas necessidades locais”, afirmou o desembargador Marcos Cavalcanti, invocando entendimento do Superior Tribunal Federal para indeferir o recurso. “Jamais o ente federal, nem o estadual pode ser mais sensível que o municipal, para dirimir a real necessidade da situação de saúde do município”, pontuou.
TJPB
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