A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Viação Itapemirim S/A ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais. O caso envolve acidente com um ônibus da empresa no trajeto Rio de Janeiro/João Pessoa. A ação tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. 

“Foi provado que durante o trajeto da viagem houve um acidente que, embora tenha se originado pelo fato de haver animais na pista, decorreu de manobra brusca do motorista do ônibus de propriedade da Viação Itapemirim que, para desviar, bateu na traseira de outro veículo e, em razão disso, caiu em uma ribanceira, conforme admitido em sua peça de contestação de Id. 6818128 pg. 3, causando as sérias lesões na Promovente”, destacou o relator do processo nº 0028548-04.2013.8.15.2001, desembargador Leandro dos Santos. 

Segundo o desembargador, a segurança do passageiro é parte do contrato de transporte e um direito de personalidade, de modo que se for violada, deve ser indenizada independente da gravidade, sendo obrigação do transportador conduzir o passageiro são e salvo ao seu destino. “Cabe à Viação Itapemirim o dever de indenizar a Promovente, mormente, porque não se há notícias de que a Promovida, muito embora culpada pelo incidente, tenha se prontificado a rapidamente prestar algum tipo de assistência, diminuindo ou amenizando a angústia da passageira, praticamente, obrigando-as a ingressar em juízo para se ver, de algum modo, ressarcida”, ressaltou.

TJPB

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