A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para condenar a Bradesco Auto RE Companhia de Seguros a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, bem como a quantia de R$ 160,00, a título de despesas com reboque, em favor de um segurado que teve seu veículo colidido, o qual gerou danos materiais.
O autor da ação alegou que a seguradora se negou a cobrir os prejuízos, sob pretexto de que os danos causados eram menores que a franquia, apresentando orçamento menor que o da franquia, fato este que foi rebatido com orçamentos trazidos de outras três concessionárias pelo autor, na qual o de valor mais baixo foi junto à autorizada Fiori.
O relator da Apelação Cível nº 0818070-11.2018.8.15.0001 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que manteve a sentença no tocante aos gastos com locação de veículo e gastos com transportes.
“Entendo que o autor não faz jus a nada mais, pois os gastos de locomoção, seja em nome do autor ou de sua esposa, já foram supridos quando foi concedido o valor de R$ 2.000,00, a título de ressarcimento pela falta de fornecimento de carro reserva da seguradora. Em relação aos custos com reboque, entendo que deve ser a cargo da seguradora, tendo o autor demostrado cabalmente os gastos nos valores de R$ 80,00 cada um, totalizando R$ 160,00”, disse o desembargador.
TJPB
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