Quando há o recebimento indevido e é comprovada a má-fé do(a) beneficiário(a), o Ministério da Cidadania cobra a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A devolução é chamada de ressarcimento ao PBF. É sobre isso que o jornalista Geovanne Santos, do canal GeovanneSantosTV, comenta nesse vídeo.
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