A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa ao pagamento de uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 30 mil, bem como em danos materiais, fixados em R$ 8.280,00, a uma paciente acometida por infecção hospitalar após realização de cirurgia.

“Trata-se de uma relação de consumo, o qual impõe o dever do prestador de serviço responder objetivamente pelos danos causados a clientes e terceiros”, afirmou o relator, o desembargador João Alves da Silva.

Ele destacou várias decisões dos tribunais no sentido de que o hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar, pois esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si.

O relator acrescentou que o dano moral se configura pela dor, sofrimento, angústia e humilhação experimentados pela vítima.

TJPB

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