A Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, em decorrência da demora excessiva para realização de cirurgia para instalação de órtese. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A alegação da Unimed foi de que a não realização do procedimento cirúrgico se deu em decorrência da demora para a aquisição dos materiais. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos.

“É patente a presença do ato ilícito de responsabilidade do apelado, do qual resultou inegável prejuízo material, devidamente comprovado, além de danos de ordem psíquica à parte recorrida. Logo, no que se refere ao dano moral, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado”, frisou.

TJPB

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