O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional o artigo 7º da Lei nº 300/2013 do município de Juarez Távora, que prevê a concessão do vale alimento, no valor de R$ 30,00 diário, para pessoas que participam de serviços comunitários voluntários realizados em localidades da zona rural ou urbana.
Tais serviços, de acordo com a lei, são os seguintes: Roço e capinagem de inatos em vias e logradouros públicos; serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais; organização de eventos comunitários e festas tradicionais da comunidade; limpeza, pintura e serviços da conservação de equipamentos, praças, logradouros e prédios públicos e comunitários; ações de defesa civil e ações de preservação do meio ambiente.
O Ministério Público Estadual alega que o referido dispositivo está maculado por vício de inconstitucionalidade material porquanto, revestido de auxílio social, caracteriza verdadeira contratação de pessoas para prestação de serviços à municipalidade, sem a realização de concurso público.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, explicou que a contratação de pessoal sem realização de concurso público é medida excepcional para o Poder Público, justificando-se por contingências temporárias que se afastam da normalidade administrativa.
TJPB
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