Compartilhar:

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de medida cautelar para suspender a Lei nº 1.928/2022, do Município de Picuí, que torna obrigatória a contratação de bombeiros civis e guarda-vidas nas repartições públicas e privadas localizadas naquele município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A lei, de iniciativa do vereador Ataíde Dantas Xavier, foi aprovada pela Câmara Municipal e vetada pelo prefeito, com base no que dispõe o artigo 22, I, da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União no tocante à iniciativa de leis que disponham sobre Direito do Trabalho. Contudo, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa.

Em seu voto, a relatora do processo disse que a iniciativa para apresentar projeto de lei dispondo sobre a matéria seria de competência do Poder Executivo e não do Legislativo.

TJPB

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.