A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba decidiu pela constitucionalidade do projeto de lei complementar 35/2017. De autoria do poder executivo estadual, a matéria dispõe sobre a organização estrutural e funcional da Polícia Militar.
Em síntese, a proposta, já aprovada em comissão, inclui a competência da PM no assessoramento da Justiça Federal de 1° e 2° graus com jurisdição no Estado da Paraíba. Caso seja aprovada em plenário, a proposta permitirá ao comando da polícia colocar homens para prestar serviços em fóruns e demais repartições do já referido ramo do poder judiciário.
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