Compartilhar:

O Governador do Estado sancionou a Lei Complementar nº 144 de 29 de junho de 2017 que alterou a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 e a fez vigorar com as seguintes alterações:

I – inciso XXVI do art. 4º:

“XXVI – assessorar as Presidências dos Poderes Legislativo e Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitoral com sede na Paraíba, a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, com jurisdição no Estado da Paraíba, bem como a Justiça Militar Estadual, a Prefeitura da Capital e as Secretarias de Estado da Segurança e da Defesa Social e a da Administração Penitenciária, nos termos definidos na legislação peculiar;” (NR)

II – acrescenta o inciso XIII ao § 1º do art. 46:

“XIII – a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, com jurisdição no Estado da Paraíba.”

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.