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O Presidente da Assembleia legislativa promulgou a lei n° 10.960 de 19 de julho de 2017, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), que dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade, corrupção e dá outras providências.

A partir de hoje fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Estado da Paraíba, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado por ato de improbidade na administração pública ou crime de corrupção. Incluem-se na vedação já mencionada a denominação de prédios e locais públicos estaduais.

A proibição  se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado ou historicamente tenham sido consideradas participantes pela prática dos seguintes crimes dolosos contra a vida; contra os direitos humanos; contra a dignidade sexual; exploração do trabalho escravo e maus tratos aos animais.

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