O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que determinou a remoção de reportagem do jornal “O Estado de São Paulo” sobre decisão que decretou a prisão de deputado federal pelo não pagamento de pensão aos filhos, além de impor multa de R$ 500 por cada hora que a reportagem permanecesse no ar.

O jornal entrou com ação, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o STF derrubou a Lei de Imprensa e decidiu que a censura era inconstitucional. O Estadão argumentou que a reportagem, publicada em seu portal de notícias, apenas noticiou decisão judicial que decretou a prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar.

A primeira instância negou o pedido do parlamentar para retirada do conteúdo, mas o TJ entendeu que era proibida a divulgação de qualquer informação que pudesse comprometer a imagem do envolvido e os direitos fundamentais dos menores.

Para o ministro, a decisão do TJ “restringe injustificadamente a livre circulação de ideias e causa danos difusos ao sistema jurídico que precisam ser reparados com a brevidade necessária”. Barroso frisou que “não se está a menosprezar a honra e a imagem do ofendido”, mas sim a afirmar que é possível entrar com ações de retratação e reparação posteriores.

STF

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