Ao deixar alguém preso por mais tempo do que devia, o Estado viola a Constituição. Com esse entendimento, o desembargador Francisco Carneiro Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará, concedeu Habeas Corpus a um homem que estava preso preventivamente por quase 2 anos. A reportagem de Fernanda Valente está publicada na Conjur .

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