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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa de R$ 50 mil aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande contra o Banco Bradesco por má prestação de serviço. O caso foi julgado na Apelação Cível, que teve como relator o desembargador Leandro dos Santos.

A multa foi aplicada no processo administrativo nº 25.003.001.16-0002180, após um consumidor reclamar que solicitou seu cartão de conta-corrente por inúmeras vezes ao banco Bradesco e não obteve êxito, incidindo afronta ao artigo 20, § 2º, da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Para o relator do caso, “a multa aplicada pelo Procon-CG tem característica de sanção administrativa, a ser imposta àquele que não observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, visando desestimular o infrator a voltar a cometer outras infrações”.

Já quanto à multa de R$ 50 mil, o relator disse que o valor revela-se proporcional ao caso, notadamente por sua finalidade inibitória.

TJPB

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