O projeto de lei 7.059/2017, apresentado pelo deputado federal Damião Feliciano (PDT/PB), determina que a cobrança de tarifa aos estados receptores das águas do São Francisco só terá início após 5 (cinco) anos do início da operação do empreendimento.

A medida, que aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, trata do termo inicial de cobrança de tarifa pela Entidade Operadora Federal do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O Poder Executivo, por meio do Decreto nº 8.207/2014, designou a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) como Operadora Federal responsável pela cobrança prevista para ocorrer até 26 de março de 2018, de acordo com a Resolução nº 1.133/2016, da Agência Nacional de Águas (ANA).

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