A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral  de  Justiça  e  aos  cidadãos,  na  forma  e  nos  casos  previstos  na Constituição Estadual.

De acordo com o Art.63, § 2º, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles. Apesar da previsão legal, a competência é desconhecida de boa parte da população.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 2.867.649 estão aptos a votar nas eleições gerais desse ano. Desse total, 52,92% são mulheres e 47,08% são homens.

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